Cadastro Positivo

Cadastro Positivo

Cadastro de bons pagadores passa a vigorar em janeiro de 2013 em todo o País, com a expectativa de reduzir os juros, aumentar o crédito e potencializar o consumo.

Já é lei. Na semana passada, o governo federal publicou no Diário Oficial da União o texto que cria o chamado “cadastro positivo”, cujo objetivo é regular o mercado a partir de bons pagadores.

Pelo sistema, quando uma pessoa física ou jurídica desejar buscar crédito no mercado ou estabelecer relação comercial com outra instituição poderá autorizá-la a acessar seus dados no cadastro. O próprio cidadão é quem decidirá sobre a sua inclusão na lista, o que poderá ser feito pela internet.

A novidade da nova legislação é a inversão da avaliação da pessoa física ou jurídica: quem estiver no cadastro, que não poderá ter pendências no SPC, Serasa e Banco Central, não será mais avaliado pelo risco médio de inadimplência, mas pela pontualidade do pagamento das suas contas.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a novidade vai valorizar o bom pagador. “Com a redução do risco de inadimplência, espera-se que o mercado ofereça condições diferenciadas”, argumenta ele, pontuando a redução dos juros, o aumento de crédito e a potencialização do consumo como efeitos benéficos da implantação do cadastro positivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP